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Segurança, Direitos & Governança

Notificação de incidente de segurança na LGPD: quando e como responder

Nem todo incidente precisa ser comunicado à ANPD. A Resolução 15/2024 exige avaliação de ocorrência, dados pessoais e risco ou dano relevante, com prazo externo de três dias úteis nos casos reportáveis.

Atualizado em 20 de agosto de 2026LGPD Brazil Editorial Team

Resposta rápida: quando um incidente deve ser comunicado?

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabelece que nem todo incidente de segurança é reportável. A análise precisa confirmar cumulativamente que houve incidente de segurança, que o evento envolve dados pessoais sujeitos à LGPD e que ele pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Quando a comunicação é exigida, o controlador deve comunicar a ANPD e os titulares afetados em três dias úteis, salvo prazo específico de outra legislação. O operador deve informar o controlador sem demora injustificada.

Principais conclusões

  • Vulnerabilidade não é automaticamente incidente.
  • Nem todo incidente deve ser comunicado externamente.
  • O prazo é três dias úteis para comunicação do controlador em casos reportáveis.
  • Comunicação preliminar pode ser complementada em até 20 dias úteis.
  • Titulares devem ser informados diretamente e de forma individualizada quando possível.
  • Incidentes, inclusive não reportados, devem ser registrados por pelo menos cinco anos.

Quais incidentes devem ser reportados?

Use três perguntas:

  1. O evento de segurança realmente ocorreu?
  2. Ele envolve dados pessoais sujeitos à LGPD?
  3. Pode causar risco ou dano relevante aos titulares?

Se uma dessas respostas for negativa, a comunicação externa pode não ser exigida, mas a documentação interna continua importante.

Vulnerabilidade não é automaticamente incidente

Descobrir uma falha em sistema sem evidência de comprometimento não significa necessariamente que ocorreu incidente de segurança com dados pessoais. Ainda assim, a vulnerabilidade deve ser tratada e a organização deve preservar evidências da análise.

O que é risco ou dano relevante?

A avaliação deve considerar natureza e categorias dos dados, volume, titulares afetados, impactos possíveis, contexto, medidas de proteção existentes e potencial de consequências materiais ou morais.

Dados sensíveis, crianças, credenciais, informações financeiras, grande escala ou possibilidade de discriminação, fraude ou dano à reputação podem elevar a relevância.

Não use apenas o número de registros como critério.

O prazo atual: três dias úteis

Para incidentes reportáveis, o controlador comunica ANPD e titulares em três dias úteis contados conforme a regulamentação.

Agentes de pequeno porte elegíveis

A regulamentação prevê prazo em dobro para agentes de pequeno porte que se enquadram nas regras aplicáveis, normalmente seis dias úteis. A elegibilidade deve ser documentada; não é automática para qualquer startup ou pequena empresa.

E se a investigação ainda não terminou?

A falta de todos os detalhes não deve paralisar o fluxo. A regulamentação permite comunicação preliminar e complementação das informações em até 20 dias úteis.

Não espere o relatório forense final para iniciar a avaliação regulatória. O relógio de incidentes e a investigação técnica precisam caminhar em paralelo.

Controlador vs operador: quem comunica?

A obrigação de comunicação externa é do controlador.

O operador deve informar o controlador sem demora injustificada e fornecer informações necessárias à análise. Por isso, contratos com fornecedores precisam prever escalonamento rápido.

Um SLA de “72 horas para avisar o cliente” pode ser inadequado se consumir praticamente todo o prazo regulatório disponível ao controlador.

O que comunicar à ANPD?

A comunicação deve reunir, conforme a regulamentação e a informação disponível, elementos como:

  • natureza do incidente;
  • categorias e número aproximado de titulares;
  • categorias e volume de dados;
  • medidas de segurança utilizadas;
  • riscos e possíveis consequências;
  • medidas adotadas ou planejadas;
  • informações sobre comunicação aos titulares;
  • justificativas para eventual atraso;
  • contatos relevantes.

Como comunicar os titulares?

A comunicação deve ser direta e individualizada sempre que possível. O objetivo é permitir que a pessoa entenda o ocorrido, o possível impacto e as medidas que pode tomar.

Conteúdo esperado

Explique em linguagem clara:

  • natureza do incidente;
  • dados afetados;
  • riscos relevantes;
  • medidas já adotadas;
  • recomendações ao titular;
  • canal de contato.

Evite linguagem excessivamente técnica ou vaga.

Registro obrigatório por cinco anos

A Resolução 15/2024 exige manutenção de registro dos incidentes por pelo menos cinco anos, inclusive eventos que não foram comunicados à ANPD por não atingirem o limiar de reportabilidade.

O registro deve preservar fatos, avaliação de risco, decisões, medidas e justificativas.

Fluxo de resposta em 12 passos

1. Detecte e preserve evidências

Registre horário, sistemas, alertas, logs e contexto antes de destruir evidências úteis.

2. Contenha a ameaça ativa

Revogue credenciais, isole sistemas, bloqueie acesso ou implemente outra contenção proporcional.

3. Confirme se ocorreu incidente

Diferencie vulnerabilidade, falso positivo e evento confirmado.

4. Identifique dados e escopo LGPD

Quais dados? Quais titulares? Quais sistemas? A LGPD se aplica?

5. Identifique controlador e operador

Em cadeia de fornecedores, determine quem tem obrigação externa e quem precisa escalar.

6. Avalie risco ou dano relevante

Use critérios documentados e consistentes.

7. Inicie o fluxo do prazo imediatamente

Não deixe a área jurídica descobrir o incidente dias depois.

8. Prepare a comunicação à ANPD

Use informações confirmadas e sinalize o que ainda está em investigação.

9. Prepare a comunicação aos titulares

Mantenha linguagem clara e instruções acionáveis.

10. Coordene outras notificações

Setor regulado, contrato, seguro, consumidor, autoridade estrangeira ou parceiro podem ter regras adicionais.

11. Complemente, mitigue e teste

Envie complementação quando necessária, valide correções e acompanhe novos indícios.

12. Encerre com registro de cinco anos e lições aprendidas

Documente causa, impacto, decisões, remediações e mudanças de controle.

Erros comuns

“Só decidiremos se notificamos depois da perícia.”

Arriscado. O prazo regulatório não espera necessariamente o encerramento completo da investigação.

“Nosso fornecedor notificará a ANPD por nós.”

A obrigação externa, na Resolução 15, é do controlador.

“Se não reportarmos, não precisamos documentar.”

Errado. O registro de incidentes continua exigido.

“Os dados estavam criptografados, então nunca é reportável.”

Criptografia é fator de mitigação, não uma regra automática de exclusão.

“Um comunicado público no site é suficiente.”

A regulamentação prioriza comunicação direta e individualizada quando possível.

O que testar antes de um incidente?

  • contatos 24x7 ou de emergência;
  • acesso a logs;
  • owners de sistemas;
  • fornecedores críticos;
  • classificação de dados;
  • matriz de risco;
  • modelos de comunicação;
  • conta no SEI!ANPD e representantes autorizados;
  • capacidade de localizar titulares;
  • exercícios tabletop.

Perguntas frequentes

Todo vazamento precisa ser comunicado?

Não. É necessário avaliar os critérios cumulativos da Resolução 15/2024.

O prazo é 72 horas?

A regra brasileira usa três dias úteis, não simplesmente 72 horas corridas.

O operador comunica diretamente a ANPD?

A obrigação externa é do controlador; o operador informa o controlador sem demora injustificada.

Quanto tempo manter o registro do incidente?

Pelo menos cinco anos conforme a Resolução 15/2024.

Fontes oficiais

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Nota editorial: este material é educacional e informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para decisões de alto impacto ou situações específicas, considere revisão por profissional qualificado no Brasil.